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Sonora (MS)- Justiça condena dois homens por assassinato em pizzaria de Sonora; penas passam de 24 anos de prisão.

Publicada em: 13/03/2026 10:46 -

 (Foto: divulgação / rede social) 

O Tribunal do Júri da comarca de Sonora (MS) condenou dois homens acusados de participação no assassinato de Tiago Valdecir Sandrin, ocorrido em janeiro de 2024 dentro da Lanchonete e Pizzaria do Sandrin. O julgamento foi realizado no dia 11 de março de 2026.

Os réus Emerson Chagas de Souza, conhecido como “Maquinista”, e Franciano Dias da Paz Pereira Pacheco, apelidado de “Negão” ou “Olhos Famintos”, foram considerados culpados pelo crime de homicídio qualificado, além de organização criminosa e corrupção de menores.

De acordo com a decisão do júri, o crime ocorreu na noite de 20 de janeiro de 2024, por volta das 22h. A vítima foi atingida por disparos de arma de fogo enquanto trabalhava e atendia clientes no estabelecimento, sem chance de reação.

Durante o julgamento, os jurados reconheceram que o homicídio foi cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima e com o uso de arma de fogo de uso restrito, uma pistola calibre 9mm com numeração suprimida.

Também ficou comprovado que os acusados integravam uma organização criminosa e que houve participação de uma adolescente no crime, o que caracterizou o delito de corrupção de menores.

Penas.

Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Camila Neves Porciúncula, presidente do Tribunal do Júri, fixou as seguintes penas:

Franciano Dias da Paz Pereira Pacheco: 32 anos e 8 meses de prisão, além de 35 dias-multa.

Emerson Chagas de Souza: 24 anos e 6 meses de prisão, além de 20 dias-multa.

Os dois deverão cumprir a pena inicialmente em regime fechado, devido à gravidade dos crimes e ao total da condenação.

Julgamento.

A sessão do Tribunal do Júri começou pela manhã e se estendeu ao longo do dia, com debates entre acusação e defesa. O Ministério Público sustentou a tese de homicídio qualificado e atuação de organização criminosa, enquanto a defesa alegou erro de identificação da vítima e legítima defesa antecipada.

Após a votação dos quesitos pelos jurados, ambos os acusados foram condenados por unanimidade nos principais pontos do processo.

A sessão foi encerrada por volta das 19h35, quando a sentença foi lida em plenário e as partes foram oficialmente intimadas da decisão.

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